Bem... a método é simples... vcs conhecem a lei de liberdade de expressão?
Ela é mais ou menos assim: "Toda a pessoa tem o direito de expressar opinião própria, em qualquer meio de divulgação, contanto que não fira a moral de nenhuma outra pessoa, seja ela física ou juridica"...
Agora, o que poucos conhecem é a continuação dela: "Assim como todos tem o direito de expressar opinião, todos tem o direita a receber qualquer tipo de opinião, por qualquer meio de comunicação, compreendendo de sua maneira, sem que fira a moral de nenhuma outra pessoa, seja ela física ou juridica"... e mais... "Uma informação jamais deve ser subjulgada, taxada ou cobrada" (o que nós conhecemos como "conhecimento não é crime")...
Bem... o que podemos tirar de conclusão disso... que conhecimento não é crime, que nós podemos expressar qualquer opinião que não seja agreciva a uma pessoa ou empresa e, principalmente "INFORMAÇÃO NÃO PODE SER COBRADA"!!!
Assim vocês perguntam: " mas nós pagamos por jornais e revistas"... certo... pagam porque são tontos huahuahuahuahua.... não, brincadeira... vcs pagam pelo papel e para empregar os funcionários e pelo serviço terceirizado do jornaleiro... não pela informação... e isso nos pode ser util de que maneira? Simples... uma vez que vc tenha o conhecimento na mão (leia-se jornal ou revista), eles não podem te cobrar, só na hora de adquirir que sim, afinal, vivemos num mundo capitalista e é livre por preço em qualquer coisa... intão o que fazemos? Pegamos sem pagar!
"Roubo?" vcs dizem... Não... de que maneira temos a revista e pagamos depois? Assinando ^^ ... Mas aí só há um problema... quando vc assina por boleto, ele só te mandam o 1º exemplar depois que vc paga o 1º boleto... então o que fazemos? Simples... Assine com débito em conta ou com cartão de crédito... um dia depois de assinar, vai no banco e pede para cancelar os débitos... vc só precisa assinar um documento comprovando que vc quer cancelar o débito... e como motivo, vc pode falar que o vendedor te convenceu e depois se arrependeu (sim, vendas por callcenter podem ser canceladas com essa desculpa até 7 dias depois...) e pronto! A revista do mes vai chegar em sua casa... no mes seguinte, quando eles forem debitar a 1ª parcela, vai estar cancelado o débito... aí eles vão enviar um boleto para vc (pois afinal, para eles só vai aparecer que o débito foi cancelado, e não o motivo... o que, na maioria das vezes eles deduzem que é falta de limite)... e tb a revista do mes... e vai enviar por mais 3 a 5 meses seguidos... a abril é mais ou menos 5 meses enviando, fora a 1ª, o que da 6 meses de revista gratis... aí, no mes que eles não mandarem, vc liga lá d novo e assina novamente... a editora abril não tem limite... o jornal folha de sao paulo 5 vezes, depois eles proibem vc de assinar o jornal... o estadão 5 ^^
"Ta... mas aí vou ter uma dívida com eles e eles vão negativar meu nome"... não... não vão não... pois se lembram da lei? "todos tem o direita a receber qualquer tipo de opinião, por qualquer meio de comunicação, compreendendo de sua maneira, sem que fira a moral de nenhuma outra pessoa, seja ela física ou juridica" O que isso quer dizer tb? Que vc não pode proibir a pessoa de obter conhecimento... se vc negativar o nome dela, vc estará proibindo-a, então eles são proibidos de por o nome de assinantes negligentes no SPC e Serasa, pois é crime... não importa o tamanhã da dívida... a unica diferença é que vai ficar chagando boleto pra vc pagar, mas isso é só jogar fora ^^
Para aqueles que tem medo de fazer... saibam que eu assino 18 revistas da abril, a Folha de São Paulo, o Estadão e os 2 jornais da minha cidade desta maneira...
E para aqueles que não tem conta nem cartão, pagar o 1º boleto e começar a receber, e depois não pagar mais tb funfa ^^
Espero que tenha ficado claro, principalmente em relação a lei... ficou meio taxativo, mas é importante vcs entenderem como funciona para saber burlar.
De : Denteras
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